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Convênios

 



De acordo com o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, "convênios são acordos, ajustes ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação."

O Portal de Convênios do Governo Federal é um instrumento público que viabiliza aos órgãos concedentes e convenentes o gerenciamento on-line de todos os convênios cadastrados, por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses (SICONV). Nele está contida toda a legislação sobre Convênios, bem como as orientações de celebração de Convênios com o Governo Federal. Para acessar o Portal de Convênios, clique aqui.

Segundo as determinações do Decreto nº 6.170 e da Portaria Interministerial nº 127, de 29/05/08, os convênios que envolvem transferências de recursos devem ser celebrados através do Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses (SICONV). O SICONV viabiliza aos órgãos concedentes e convenentes o gerenciamento, acompanhamento e prestação de contas on-line dos convênios cadastrados. Para acessar o SICONV, clique aqui.

A prestação de contas dos convênios que seguem as determinações da Instrução Normativa Federal nº 001, de 15/01/97, deve ser feita através de formulários disponibilizados nesse site. Após o preenchimento dos formulários, os mesmos devem ser encaminhados junto com os demais documentos exigidos pela IN 001 para a prestação de contas. Para baixar os formulários da prestação de contas, clique aqui.

A Portaria SUDENE nº 128-B e
nº 128-C, de 14 de outubro de 2009, estabelece, no âmbito desta Autarquia, as orientações para apresentação da Prestação de Contas Final dos Convênios e Contratos de Repasse celebrados para execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros. (clique aqui)

Os convênios que seguem as determinações da Portaria Interministerial 127, de 29/05/08, devem ter suas prestações de contas feitas através dos formulários também disponibilizados nesse site. Após o preenchimento, os referidos formulários devem ser encaminhados junto com os demais documentos exigidos pela Portaria Interministerial 127 na prestação de contas. Para baixar os formulários, clique aqui.

 
 
 








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