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Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE

 

Finalidade
Contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, através de instituição financeira federal de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento.

A quem se destina
Produtores rurais, firmas individuais, pessoas jurídicas, associações e cooperativas de produção que desenvolvam atividades nos setores agropecuários, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, de infraestrutura, comercial e de serviços.

Limites de Financiamento e Prazos:
Orientam-se pela natureza da linha de crédito, do tomador, do porte e programas de financiamento. Clique aqui para ver as tabelas.

Encargos Financeiros:
Tomam como referenciais as linhas de crédito voltadas para operações rurais destinadas à agricultura familiar e demais agricultores, além das atividades concernentes aos setores industriais, agroindustriais, de infraestrutura, de turismo, comércio e serviços. Sobre esses encargos, aplicam-se o bônus de adimplência, que varia de acordo com a localização do empreendimento (semiárido e demais regiões). Clique aqui para ver as tabelas.

Participação de Recursos Próprios
Até 30%, conforme explicitado nas tabelas de Limites de Financiamento e Prazos. Clique aqui para ver as tabelas.

Prazos de Financiamento/Reembolso
Variável, e com limite máximo de até 16 (dezesseis) anos para o setor agroindustrial, quando se tratar de projeto agroindustrial e florestal, vinculado à agricultura familiar. Até 20 (vinte) anos quando se tratar de projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos.

Riscos
A partir de 01 de dezembro de 1998:

50% do Banco administrador e 50% do Fundo, com del credere de 3% ao ano ou;
100% do Banco administrador, com del credere de 6% ao ano.

Garantias
As operações realizadas pelo FNE terão garantia real, admitidas também garantias flutuantes e diferenciadas, prestadas cumulativamente ou não. Ao final do período de implantação do projeto, as garantias constituídas deverão representar, no mínimo, 125% do valor liberado.

Prioridades
a) Setorial:
- de Infraestrutura - representados pelos projetos de energia (com destaque para os de energias alternativas), de transportes (com destaque para os ferroviários e os multimodais), de telecomunicações, de instalação de gasodutos, de produção de gás, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
- de Turismo;
- de Agroindústria vinculados a agricultura irrigada, piscicultura e aquicultura;
- de Agricultura irrigada;
- da Indústria extrativa de minerais metálicos;
- da Indústria de transformação;
- da Eletro-eletrônica, mecatrônica, informática, biotecnologia, veículos e autopeças;
- da Indústria de componentes (microeletrônica); e
- de Pecuária, especialmente ao segmento relacionado com a ovinocaprinovultura.
b) Espacial:
Deve ser tratado de forma especial, os empreendimentos situados nos subespaços regionais:
- Semiárido;
- Mesorregiões estratégicas.


Resoluções do Conselho Deliberativo

Relatório de Gestão FNE - 2008

 

Legislação


Lei Complementar 125 (03.01.2007)
Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória nº 2.156, de 24 de agosto de 2001, revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991, e dá outras providências.


Lei 10.177 (12.01.2001)
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, aprovado pelo Decreto nº 4.253, de 31 de maio de 2002, e dá outras providências.


Lei 7.827 (27.09.1989)
Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea C, da Consttuição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências.


 

 
 








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