A quem se destina
Beneficia as pessoas jurídicas cujos empreendimentos se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste até 31 de dezembro de 2015, com a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.
Pré-condições Gerais ao Direito do Benefício
1 - A unidade produtora do empreendimento estar localizada na Região Nordeste do Brasil;
2 - O empreendimento é considerado prioritário para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002.
Conceitos aplicados aos Projetos
1 - Implantação: aquele que proporciona a entrada de uma nova unidade produtora no mercado;
2
- Diversificação: aquele que introduz novas linhas de produção, com ou sem exclusão de linhas já existentes, para produzir um novo produto/serviço;
3
- Ampliação: aquele que amplia a capacidade real instalada do empreendimento (uma ou mais linhas de produção);
4
- Modernização: aquele que introduz novas tecnologias, novos métodos e meios racionais de produção, modernizando o processo produtivo de um empreendimento (uma ou mais linhas de produção).
Passos para Obtenção do Benefício Fiscal
1 - A pessoa jurídica interessada encaminhará requerimento à SUDENE, solicitando o direito à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 9.808/99, anexando o Projeto técnico-econômico de implantação, modernização, ampliação ou diversificação, elaborado segundo o Manual de Instruções para elababoração de pleitos de Incentivos e Benefícios Fiscais administrados por esta Autarquia;
2 - O pleito será analisado e, caso atenda as condições previstas na legislação e regulamentação vigentes, a SUDENE emitirá a Portaria concessiva do direito, declarando o referido Projeto de interesse ao desenvolvimento Regional.