Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE


Finalidade
Assegurar recursos para a realização de investimentos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas.

A quem se destina
Empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas que venham a ser implantados, ampliados, modernizados ou diversificados na área de atuação da Sudene.

Participação de Recursos
Até 60% do investimento total do projeto, limitada a 80% do investimento fixo, conforme tabela a seguir:

Limites de Participação de Recursos

 Localização
Setores da Economia
 Infraestrutura  Serviço Público  Estruturador  Outros Setores
 Áreas prioritárias  60%  60%  55%  50%
 Demais Áreas  50%  50%  45%  40%
* Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDE’S, mesorregiões diferenciadas, municípios integrados à tipologia da PNDR/MI. (Decreto Nº 6.047/2007), e semiárido (Portaria Nº 89/2005/MI)

Porte mínimo do empreendimento
• Investimentos totais projetados de, no mínimo, 50 milhões de reais, ou
• Receita operacional bruta anual superior a 35 milhões de reais.

Participação de Recursos Próprios
No mínimo, igual a 20% dos investimentos totais previstos para o projeto.

Prazos de Financiamento
Até 20 (vinte) anos para os projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos, incluindo-se o período de carência, que será de um ano após a data prevista no projeto para entrada em operação do empreendimento, havendo capitalização de juros durante o período da carência. As amortizações e o pagamento dos juros serão semestrais.

Encargos Financeiros
Taxa efetiva de juros de 5% a.a. (cinco inteiros por cento ao ano) até 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano), conforme tabela a seguir:
Tipo de Projeto Prioridade Setorial da Sudene Prioridade Espacial da Sudene Infraestrutura Encargo Final ao Tomador
A X X X 5,0% aa
B X X - 5,5% aa
C X - X 6,0% aa
D X X - 6,5% aa

Riscos
O Agente Operador indicado pelo empreendedor assumirá integralmente o risco da operação.

Agentes Operadores
Instituições Financeiras Oficiais Federais.

Prazos para Enquadramento e Análise da Consulta Prévia
A Consulta Prévia deverá ser formulada de acordo com o modelo e instrução de preenchimento definidos pela SUDENE e disponíveis no site www.sudene.gov.br. O prazo para o seu enquadramento/aprovação será de 30 (trinta) dias, a partir da data da apresentação. Em caso de aprovação, a SUDENE emitirá termo de enquadramento da consulta prévia ao interessado, que negociará o projeto com o agente operador de sua preferência, que autorizará a elaboração do projeto e comunicará à Superintendência.

Prazos para Apresentação do Projeto
Aprovada a consulta prévia, a empresa ou grupo empresarial deverá buscar autorização para elaboração do projeto definitivo junto ao agente operador, que terá prazo de 30 (trinta) dias para autorizá-la, contado do recebimento da solicitação. Com a autorização, o empreendedor terá 60 (sessenta) dias para apresentar o projeto, prorrogáveis pelo agente operador por igual período, uma vez. Ressalte-se que o projeto será entregue diretamente ao agente operador escolhido pelo empreendedor.

Prazos para Análise do Projeto
O prazo para a análise técnico-econômico-financeira e de risco do projeto é de até 90 (noventa) dias, contado do protocolo de recebimento no agente operador. Poderá haver uma única prorrogação, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Os projetos aprovados pela agente operador serão submetidos à manifestação da Diretoria Colegiada da SUDENE, que decidirá, no prazo de 30 (trinta) dias, quais serão apoiados pelo FDNE, observadas as limitações de recursos orçamentários e financeiros do Fundo.

Taxa de Análise do Projeto
Em todas as operações, poderá ser cobrada dos proponentes, a título de remuneração do agente operador, comissão de até 0,2% do valor da operação de financiamento, limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para os serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos.

Prazos para celebração do Contrato de Financiamento
Após a aprovação do projeto pela SUDENE, a empresa interessada terá até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data da publicação da resolução da SUDENE e obedecido o prazo de validade previsto na análise do projeto, para apresentar ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento.

Os projetos apoiados pelo FDNE contratados até 03/04/2012 permanecerão, via de regra, regidos pelo Decreto nº 6.952/2009.