Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE


Finalidade
Contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, através de instituição financeira federal de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento.

A quem se destina
Produtores rurais, firmas individuais, pessoas jurídicas, associações e cooperativas de produção que desenvolvam atividades nos setores agropecuários, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, de infraestrutura, comercial e de serviços.

Limites de Financiamento e Prazos:
Orientam-se pela natureza da linha de crédito, do tomador, do porte e programas de financiamento. Clique aqui para ver as tabelas.

Encargos Financeiros:
Tomam como referenciais as linhas de crédito voltadas para operações rurais destinadas à agricultura familiar e demais agricultores, além das atividades concernentes aos setores industriais, agroindustriais, de infraestrutura, de turismo, comércio e serviços. Sobre esses encargos, aplicam-se o bônus de adimplência, que varia de acordo com a localização do empreendimento (semiárido e demais regiões). Clique aqui para ver as tabelas.

Participação de Recursos Próprios
Até 30%, conforme explicitado nas tabelas de Limites de Financiamento e Prazos. Clique aqui para ver as tabelas.

Prazos de Financiamento/Reembolso
Variável, e com limite máximo de até 16 (dezesseis) anos para o setor agroindustrial, quando se tratar de projeto agroindustrial e florestal, vinculado à agricultura familiar. Até 20 (vinte) anos quando se tratar de projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos.

Riscos
A partir de 01 de dezembro de 1998:
      50% do Banco administrador e 50% do Fundo, com del credere de 3% ao ano ou;
      100% do Banco administrador, com del credere de 6% ao ano.

Garantias
As operações realizadas pelo FNE terão garantia real, admitidas também garantias flutuantes e diferenciadas, prestadas cumulativamente ou não. Ao final do período de implantação do projeto, as garantias constituídas deverão representar, no mínimo, 125% do valor liberado.

Prioridades
a) Setorial:
- de Infraestrutura - representados pelos projetos de energia (com destaque para os de energias alternativas), de transportes (com destaque para os ferroviários e os multimodais), de telecomunicações, de instalação de gasodutos, de produção de gás, de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
- de Turismo;
- de Agroindústria vinculados a agricultura irrigada, piscicultura e aquicultura;
- de Agricultura irrigada;
- da Indústria extrativa de minerais metálicos;
- da Indústria de transformação;
- da Eletro-eletrônica, mecatrônica, informática, biotecnologia, veículos e autopeças;
- da Indústria de componentes (microeletrônica); e
- de Pecuária, especialmente ao segmento relacionado com a ovinocaprinovultura.
b) Espacial:
Deve ser tratado de forma especial, os empreendimentos situados nos subespaços regionais:
- Semiárido;
- Mesorregiões estratégicas.