Finalidade
Contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Nordeste, através de instituição financeira federal de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, em consonância com os respectivos planos regionais de desenvolvimento.
A quem se destina
Produtores rurais, firmas individuais, pessoas jurídicas, associações e cooperativas de produção que desenvolvam atividades nos setores agropecuários, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, de infraestrutura, comercial e de serviços.
Limites de Financiamento e Prazos:
Orientam-se pela natureza da linha de crédito, do tomador, do porte e programas de financiamento. Clique aqui para ver as tabelas.
Encargos Financeiros:
Tomam como referenciais as linhas de crédito voltadas para operações rurais destinadas à agricultura familiar e demais agricultores, além das atividades concernentes aos setores industriais, agroindustriais, de infraestrutura, de turismo, comércio e serviços. Sobre esses encargos, aplicam-se o bônus de adimplência, que varia de acordo com a localização do empreendimento (semiárido e demais regiões). Clique aqui para ver as tabelas.
Participação de Recursos Próprios
Até 30%, conforme explicitado nas tabelas de Limites de Financiamento e Prazos. Clique aqui para ver as tabelas.
Prazos de Financiamento/Reembolso
Variável, e com limite máximo de até 16 (dezesseis) anos para o setor agroindustrial, quando se tratar de projeto agroindustrial e florestal, vinculado à agricultura familiar. Até 20 (vinte) anos quando se tratar de projetos de infraestrutura e até 12 (doze) anos para os demais empreendimentos.
Riscos
A partir de 01 de dezembro de 1998:
50% do Banco administrador e 50% do Fundo, com del credere de 3% ao ano ou;
100% do Banco administrador, com del credere de 6% ao ano.
Garantias
As operações realizadas pelo FNE terão garantia real, admitidas também garantias flutuantes e diferenciadas, prestadas cumulativamente ou não. Ao final do período de implantação do projeto, as garantias constituídas deverão representar, no mínimo, 125% do valor liberado.